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Uso de uniformes

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 14:12

Pessoal, boa tarde

Estou com uma situação aqui, referente ao uso de uniformes... A empresa padronizou e custeou os uniformes, tanto da produção quanto do administrivo, porém alguns se recusam a usar alegando que existe uma lei que diz que a empresa não pode obriga-los a usar e se o fizer, deverá pagar pela lavagem dos mesmos... Eu sinceramente desconheço tal lei.. alguem poderia me ajudar?

Att.,

Renata

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 14:21

Esta lei não existe.

Desde que a empregadora custeie os uniformes, ela pode obrigar o seu uso.

Peça para que os funcionários fundamente suas objeções com o número da Lei.
Caso não tenham, o empregador pode até "puni-los" por não utilizarem as vestimentas.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 23:52

Olá!

A empresa pode criar e manter normas internas, e, dentre estas, pode exigir a utilização de uniformes.
Creio que, neste caso, a obrigatoriedade do custeio dos mesmos, é da empresa, pois a mesma o exige. A manutenção dos uniformes é que é responsabilidade do funcionário. Até por que, qualquer outra roupa que utilizaria, não iria ser lavada??


Agora, tenho uma dúvida:

Pode a empresa exigir o uniforme e cobrá-lo do funcionário?

Abraços e Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Rafael L.

Rafael L.

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 00:45

Ja trabalhei em empresas que tem uniforme onde não é o obrigatório o uso.
Renata aqui esta a lei:
santoseserafim.wordpress.com
Se no contrato de trabalho aos quais os funcionários concordaram, se não esta a obrigatoriedade eles não são obrigados a usar, em muitos casos o uniforme e cedido como "cortezia" isentando a empresa de lavar os uniformes.

Tenho visto ultimamente uniformes com faixas refletoras em meu ambiente profissional (industrias) nesse caso é obrigatório, pois é um IPI.

Hermes no link acima explica que se for obrigatório não pode ser cobrado, mas caso não seja acredito que empresa possa cobrar (o mais comum é ratear) do funcionário.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:15

Obrigada Hermes e Rafael pelas respostas...

Eu consultei também o departamento jurídico ref. ao assunto e a respostar que obtive é que se a empresa custeia ela pode exigir sim o uso, mas o caso da lavagem seria apenas se o uniforme tiver característica de EPI ou ainda se o funcionário estiver exposto ao contato com produtos nocivos a saúde ou ao meio ambiente.

É bem complicado né, já que na minha opinião o uniforme seria bem mais pratico no dia a dia, mas como lidamos com pessoas sabemos que sempre alguém não concorda né!? rs

Att.,
Renata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 22:23

Mesmo que não seja obrigatório a empresa não pode cobrar por eles. Descontar do funcionário apenas se este causar dano ou extraviar o uniforme.

A empresa pode a qualquer tempo implantar o uso de uniformes, não há lei que impeça tal prática. Mas deverá ela fazer uma circular e expôr em lugar de fácil visualização o aviso de que apartir de então seu uso se torna obrigatório, e estabelecendo as diretrizes de uso e manutenção dos mesmos, assim como a penalidade pelo descumprimento das normas, como tmb informando o prazo para a troca (o tempo útil do uniforome).

Convém colher assinatura do empregado em recibo descritivo e expondo o valor que será descontado caso seja ele danificado, perdido ou não devolvido em caso de demissão da empresa, devendo tmb ter um recibo padronizado dando quitação de sua devolução, seja em caso de demissão ou de troca de alguma peça.

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