Visitante não registrado
Prezadas (o) colegas,
Um de nossos clientes deu o aviso prévio para uma funcionária e autorizou que a maior parte do aviso fosse cumprida em casa, sem ônus para esta empregada. Acontece que a mesma desapareceu e está incomunicável. Pelo período do vínculo empregatício, não se faz necessário homologar a rescisão no sindicato.
Meu problema (e da empregadora) é: teremos que esperar 30 dias, a partir da data do término do cumprimento do aviso para que o abandono seja caracterizado? Pesquisei sobre o assunto mas não encontrei respostas. Conto com a experiencia dos colegas!
Grata!