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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:02

Bom dia! Tenho uma empresa (sociedade limitada) onde eu retiro pro-labore no valor de um salario minimo, agora eu vou ser registrado numa empresa, gostaria de saber se tenho a possibilidade de parar com essa retirada ou sou obrigado a ficar fazendo a retirada de pro-labore e pagando meu INSS na empresa onde sou socio e onde estarei registrado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:13

Ola Juliana,

Neste caso voce tem recolher nas duas empresas, observando o teto, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:18

Para complemento da resposta do nosso caro José Cisso, o teto que ele se refere não é somado.

Por exemplo:

teto = 100,00
INSS empresa 1 = 56,00
INSS empresa 2 = 60,00

Comumente as pessoal acreditam que o teto quando o INSS é recolhido por duas empresas é somado, ou seja, 100 por uma e 100 por outra, mas não, o teto é somente 100. No caso acima, o contribuinte estaria pagando 16,00 indevidamente.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

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