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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa art. 477

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:57

Boa tarde,

O ministério do trabalho não homologou uma rescisão por que em janeiro de 2012, data da saída do empregado, não foi dado aumento salarial pois o dissidio não havia saido. O dissidio saiu em fevereiro, a homologação estava marcada para hoje 12/03/2012. Foi pedido que seja feita uma rescisao complementar com o novo valor de salario, minha duvida é: É devido a multa do art. 477?

Att,

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:10

A multa do Art. 477 é paga quando o pagamento das verbas é feito em atraso.
Porém, caso a empresa já tenha pago as verbas e por imposição do sindicato ela tenha de vir a pagar valores complementares não é devido esse valor.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 19:07

Se você tiver documentos que comprovem que foi feita uma tentativa de homologação na data prevista não cabe o pagamento da multa. O ideal é você verificar antes para poder, inclusive, juntar documentação para não pagar a multa.

obs.: Quando vou ao sindicato e ocorre algum problema (desde que não seja por culpa minha [emprea] peço um atestado de comparecimento e quando foi por culpa do funcionário peço uma declaração de próprio punho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:23


Boa tarde.

Estas recusas de homologação feitas pelo sindicato ou Ministério do Trabalho não podem ser aceitas, salvo se efetuarem a ressalva no termo rescisório ou declaração negativando a homologação, diante disso se for possivel efetue o depósito na conta do empregado ou em ultimo caso depositem em juizo.

Estas medidas isentarão a empresa de multas imprevistas e indigestas.

abraços.

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