Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
O ministério do trabalho não homologou uma rescisão por que em janeiro de 2012, data da saída do empregado, não foi dado aumento salarial pois o dissidio não havia saido. O dissidio saiu em fevereiro, a homologação estava marcada para hoje 12/03/2012. Foi pedido que seja feita uma rescisao complementar com o novo valor de salario, minha duvida é: É devido a multa do art. 477?
Att,