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Parcelamento pagamento de rescisão

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:55

Pessoal,

Sei que o correto é pagar todas as verbas rescisórias de uma vez, conforme os prazos estipulados (APT: dia seguinte; API: 10 dias), mas considerando que o funcionário e o sindicato acordaram realizar o parcelamento, alguém tem algum modelo de documento em que eu possa formalizar isso (nº parcelas, as datas de pagamento, entre outros)

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:36

Ola Lilian,

Geralmente quando esse tipo de acordo é feito entre sindicato dos empregados e empresa o sindicato faz uma ressalva no proprio termo de rescisão, anotando os cheques e datas para apresentação dos mesmos, isso depende muito de cada sindicato. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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