A Constituição Federal assegura a organização sindical " a associação" no Brasil para fins de defesa e coordenação de todos os interesses econômicos ou profissionais de todos que exerçam a mesma profissão.
Ou seja,os domésticos podem associar-se, mas não há legalmente como se ter um sindicato de classe.
Basta observar que a Lei não obriga que a Rescisão de Contrato da empregada seja homologada perante Sindicato. O art. 477 não se aplica aos domésticos.
Portanto, o empregador doméstico não paga contribuição sindical e nem do empregado doméstico é descontado o dia de serviço a favor do sindicato.
Espero ter ajudado.
Abraço.