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Contrato por Obra Certa

Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:01

Boa tarde, preciso de um esclarecimento.
Uma empresa cuja atividade principal é seleção e agenciamento de mão de obra pode contratar funcionários sob o regime da lei 2.959 (obra certa) para atuar em uma obra de construção civil?

Ex: Ela faria um contrato por prazo determinado por 2 anos com um pintor/pedreiro/etc.., o empregador seria a empresa de seleção e agenciamento, mas esses funcionários prestariam o serviço no canteiro de obra.

Isso pode ocorrer? Caso não, alguém teria alguma sugestão de forma de contratação?

No aguardo,

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 22:09

O contrato individual de trabalho por obra certa tem características diferentes das demais modalidades de contratos individuais de trabalho, pois somente justificam sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.

Além de especificados, os serviços devem ter a característica de transitórios (breves ou rápidos) ou, então, serem resultantes de atividade empresarial transitória, que justifiquem a predeterminação de prazo.

Como exemplo, citamos uma clínica odontológica que, ao adquirir um prédio para onde irá transferir suas instalações, efetue no mesmo, as reformas e adaptações prévias necessárias. Nesse caso, poderá celebrar contratos por obra certa, pois se tratam de serviços específicos, não relacionados com a atividade principal e permanente da empresa.

fonte:fiscosoft

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."

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