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inss sob 13º indenizado

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 07:33

Bom dia Marceli!

Entendo que há sim incidência de INSS sobre o 13º indenizado, visto que há a incidência sobre o aviso indenizado (a não ser que haja limininar judicial a favor da empresa para o não recolhimento). Já havia postado um tópico parecido com esse, chamado Incidências. Dê uma olhada para ter uma ideia melhor.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:40

Bom dia José Cisso!

O Decreto 6.727/2009, EM VIGOR, determina que a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter a incidência da contribuição previdenciária.
Com essa alteração, a contribuição previdenciária também passa a incidir sobre a parcela do 13º salário relativa à projeção do aviso prévio indenizado.
ESTA DETERMINAÇÃO ALCANÇA TODAS AS EMPRESAS. Mas já há a existência de decisões judiciais A FAVOR de empresas que se manifestaram contrárias ao Decreto 6.727/2009 (assim, é preciso entrar na justiça para o não recolhimento).

Tenho seguido isso nas rescisões que fiz recentemente, ou seja, recolhendo o INSS do Aviso Indenizado e do 13º indenizado, mas se você ou outro colega discordarem disso, fiquem à vontade. Seria até bom uma consulta direta ao INSS, via telefone, pessoalmente, etc., para uma posição mais apurada.

Obs: O Decreto 6.727 revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2009/6727.htm







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