Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite.
"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias"
A nova lei do aviso prévio determina pagar 3 dias a mais para cada ano trabalhado.
A minha dúvida é quando o funcionário se afastou 16 meses por motivo de doença, se calcula tambem este periodo? No meu entender, ele não trabalhou neste periodo.
Data da admissão: 13/06/2006
Afastamento: 01/09/2008 a 31/12/2009
Data do aviso: 02/04/2012 (indenizado)
O sistema está calculando 15 dias a mais.
Perguntei para alguns colegas, inclusive advogados trabalhistas e tambem ficaram em duvidas.
Agradeço desde já.