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Lei 12.506 (aviso previo) e afastamento por doenç

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 18:50

Boa noite.

"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias"
A nova lei do aviso prévio determina pagar 3 dias a mais para cada ano trabalhado.
A minha dúvida é quando o funcionário se afastou 16 meses por motivo de doença, se calcula tambem este periodo? No meu entender, ele não trabalhou neste periodo.

Data da admissão: 13/06/2006
Afastamento: 01/09/2008 a 31/12/2009
Data do aviso: 02/04/2012 (indenizado)

O sistema está calculando 15 dias a mais.

Perguntei para alguns colegas, inclusive advogados trabalhistas e tambem ficaram em duvidas.

Agradeço desde já.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:53

Ola Rogerio,

Como voce viu a Lei é muito evasiva, deixando muitas duvidas, na minha opinião, o voce deve considerar o periodo de afastamento. att

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