x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 989

HUB

Hub

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:16

Bom dia pessoal,

Tenho dúvidas tipo: quando um funcionário pede conta e já tem algo em vista para começar um dia após, levando uma carta de recomendação de seu futuro emprego na empresa que pediu conta, ele tem direito ao pgto do aviso prévio sem ter q cumprir o mesmo?

Obrigada,
Hub.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:18

Edvania. Nao encontrei a lei sobre este assunto, mas um fiscal do MTE me disse que quando se pede demissao e ja tem recomendação de um outro serviço, o empregador do pedido de demissao deve pagar o aviso pro funcionario normal .

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:42

Voce sabe que sempre estao a favor dos funcionario ne. Principalmente o MTE, entao de maneira alguma eles querem q o funcionario saia lesado da empresa !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:28

Ah sim concordo,

Mas nesse caso eu sou da opinião de que a empresa que está sendo lesada.
Ora terá que dispensar um funcionário tem o tempo hábil p/ contratar/treinar outro, uma vez que a decisão de sair foi do funcionário e ainda indenizá-lo. hahaha

Mas vai entender esses entendimentos do MTE!

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:40

Teria a lei para provar isso? Pois no caso do meu marido, não puderam indeniza-lo, ele teve que pagar, mesmo provando que tinha outro emprego.

Isabel

Isabel Bertolino
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:53

quando um funcionario pede demissao sem dar o aviso ele tem que pagar esse aviso e nao receber.

o que pode acontecer é a empresa dispensar o mesmo de pagar o aviso que no qual ele pagaria por pedir demissao

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade