Jessé Henrique Oliveira Santana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá,
Estou precisando saber de algumas coisas... Primeiramente, gostaria de saber se é caracterizado Hora Extra o seguinte horário de trabalho:
Segunda a Sexta: 8:00h às 12:00h - 13:00h às18:00h (9h / dia)
Já que o tal horário são 9h por dia, é considerado 1h de hora extra a cada dia da semana?
Ou então, no caso de considerar o máximo de horas semanais, que nesse caso seriam 45h por semana (já que todos os dias, de segunda a sexta, são 9h trabalhadas), essa 1 hora a mais também é caracterizada como hora extra (já que o máximo permitido é 44h/semana)?
E por último, seguindo a mesma grade de horários, se o funcionário é chamado para vir na empresa fazer um "curso" de 8:00h ~ 12:00h dentro da própria empresa durante o sábado (contando que ele trabalhou normalmente durante a semana com o horário citado acima), vai ser caracterizado hora extra durante todo o sábado trabalhado?
Obrigado antecipadamente a quem responder, e desculpe se ficou confuso...