Elckton Rub da Silva Prestes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa Tarde....
Tenho uma duvida, estou com uma empresa no qual seus funcionarios estão registrados em SP, porem moram e prestam serviço em MT, no caso de feriado em SP e não em MT os mesmo deria o direito de receber Hr extra ou tbm feriar nessa data. E qual seria a Lei que caberia?