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vale transporte

Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 00:27

Meu cliente está localizado numa cidade onde não há transporte coletivo.Só existe mototaxistas. Neste caso, é possível fornecer o Vale transporte em dinheiro. Quais precauções que devo tomar para que isso não se incorporar ao salário futuramente?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:16

Ola Paulo,

O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.


O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Trata-se de uma obrigação do empregador, salvo se este proporcionar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado.

Muitos questionamentos giram em torno da obrigação em fornecer o benefício em razão da distância em que o empregado mora da empresa, mas como a legislação não se manifesta sobre esta questão, uma vez comprovado a necessidade e tendo o empregado feito a opção em receber o VT, deve ser concedido.

Nestes casos, cabe ao empregador, exercendo seu direito de poder fiscalizador, identificar os empregados que, por meio de declarações falsas, se beneficiam do VT e o utiliza para fins diversos que não o previsto em lei, fato este que pode ensejar a justa causa para demissão do empregado.

Não pode ser pago em dinheiro, podendo no futuro ser considerado como salario. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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