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indenização Lei 7238/84 Art. 9º !!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:50

Pessoal essa indenização Lei 7238/84 Art. 9º e sobre o valor base do salario ou sobre a maior remuneração.

Salario base R$ 739,00
Salario medisa R$ 1.698,19

Qual o correto.

RUI DUTRA

Rui Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:58

Olá, o entendimento dos sindicados aqui na minha cidade é de que seja pago um mês de salario básico. E não sobre a maior remuneração.
Então aqui sempre é pago o valor correspondente ao salario básico do empregado.

MICHAEL ERLON R DE SOUZA

Michael Erlon R de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:10

igor, a lei fala que a indenização é de um slário mensal, logo percebemos que no mês o funcionário percebe o salario base atual (salário contrato. entretanto este lei pode ser intepretada de uma maneira diferente pelo sindicato, portanto eu acoselho você a entrar em contato com o sindicato e sanar esta dúvida.

PRISCILLA FLORENCIO DA SILVA

Priscilla Florencio da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:51

Como a própria lei fala à indenização adicional é equivalente a um salário mensal. Mas como cada sindicato informa de um jeito é aconselhável ligar até porque "mensal" é o que o funcionário recebe por mês então fica essa brecha de saber se é o salário da carteira, ou sobre o último salário, ou sobre o maior.
Também tenho a mesma dúvida.

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