
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Um sócio quer realizar seu recolhimento previdenciário sobre o teto máximo, porém o caixa da empresa não cobre a retirada em teto máximo, cobre apenas o recolhimento. Quero saber se as informações na GFIP são apenas para fins de calculos previdenciários, ou se o valor que eu informo para calculo, tem que ser efetivamente o mesmo valor da retirada de pró-labore? Vale lembra, que o contrato social, na clausula Remuneração Dos Sócios, diz que: farão retirada de pró labore, obedecendo a legislação vigente, levando-se em consideração a situação econômica-financeira da sociedade.
att.
Luan Barros