Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 955

Mudança de pagto salario

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:13

Bom dia a todos!

Por gentileza, algum colaborador deste conceituado forum, poderia me orientar, em relação a mudança de pagamento de salário que era todo 5º dia últil do mês subsquente, para todo dia 10 de cada mês; qual procedimento, explico, tenho um cliente que não quer mais fazer no 5º dia e sim todo dia 10 de cada mês, poís o mesmo alegou que sabe dessa pratica nas empresas;
Ele tem apenas 16 funcionarios na empresa, na convenção consta a data de pagto bem como multa no atraso do pagamento das verbas, o que faço, qual o procedimento que devo adotar c/ esse individuo?

Please, alguém pode me orientar?

Desde já agradeço este forum!

Abraços e otima semana a todos!
Angela

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:18

Dificil se dá com clientes dessa maneira, a unica coisa que podes fazer é apenas orientar como ele deve-se fazer.
A legislação é clara sobre isso, até o 5º dia util de cada mes.
Se ele nao esta disposto, estara indo de encontro a lei.

Deve deixar-lo orientado sobre as penalidades, e deixar ele fazer como acha melhor. infelizmente.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:22

A lei nos impõe até o quinto dia útil.
O correto é explicar a ele o que a lei nos diz, se acaso ele ainda quizer fazer diferente, informe que você não terá responsabilidade sobre qualquer tipo de possível ação que algum trabalhador puder mover no futuro contra ele.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luciana Barcellos dos Santos

Luciana Barcellos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:26

Prezados,

Boa tarde!

Nosso segmento tem a obrigação de pagar salário todo 5º dia útil, este mês por erro do DP, pagamos em Fev-12 os salários da folha de Jan-12, consequentemente gerou erro nos pagamentos de quem foi admitido em Jan-12 que voltou a receber salário proporcional. No dia seguinte ao percebermos o erro creditamos a diferença na conta dos prejudicados. Legalmente podemos sofrer algum alto de infração? Entendo que nº 5º dia útil o pagamento estava na conta, seja ele integral ou parcial mas atendemos o prazo. Ou não?

Obrigado!

Tiago Oliveira

Tiago Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 01:45

Galera estou com uma dúvida,

Uma empresa que pagava todo dia 15 do mês subsequente, mudou para o 5º dia útil a partir de abril. Ae ficou assim Março, todos receberam o valor integral referente aos 30 dias trabalhados 16 de fevereiro até 15 de março, já abril o pagamento foi no dia 10, que seria referente a 25 dias proporcionais de 16 de março até 10 abril. Mas em maio 08/05/2012 (5º dia), está previsto novamente desconto no salário. Isso está correto? pois no mês de maio o trabalhador estará completando 'teoricamente' 30 dias, que seria de 11 de abril até 10 de maio. Correto?

Qual seria o calculo a fazer de quanto o trabalhador que recebe todo dia 15, e a empresa mudar para o 5º dia útil, o que precisa ser pago no mês que ocorrer a mudança?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade