Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.130

Luciana Barcellos dos Santos

Luciana Barcellos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:11

Prezados,

Boa tarde!

Nosso segmento tem a obrigação de pagar salário todo 5º dia útil, este mês por erro do DP, pagamos repetimos em Fev-12 os salários da folha de Jan-12, consequentemente gerou erro nos pagamentos de quem foi admitido em Jan-12 que recebeu o salário proporcional(Menor). Porém, no dia seguinte ao percebermos o erro creditamos a diferença na conta dos prejudicados. Legalmente podemos sofrer algum alto de infração? Entendo que no 5º dia útil o pagamento estava na conta do trabalhador, seja ele integral ou parcial mas atendemos o prazo. Ou não?

Obrigado!


Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:15

Luciana,

Acredito que não tenha nenhuma implicação decorrente deste erro, tendo em vista que a empresa percebeu o erro sem interferência de algum sindicato, por exemplo.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 17:46

Também acredito que não, o maior risco é quando o erro se torna repetitivo e como o colega falou acima houve a correção em imediato. Agora verifique se não houve outros erros além dos citados como a exemplo de algum adcional que não foi pago.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade