Luciana Barcellos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
Boa tarde!
Nosso segmento tem a obrigação de pagar salário todo 5º dia útil, este mês por erro do DP, pagamos repetimos em Fev-12 os salários da folha de Jan-12, consequentemente gerou erro nos pagamentos de quem foi admitido em Jan-12 que recebeu o salário proporcional(Menor). Porém, no dia seguinte ao percebermos o erro creditamos a diferença na conta dos prejudicados. Legalmente podemos sofrer algum alto de infração? Entendo que no 5º dia útil o pagamento estava na conta do trabalhador, seja ele integral ou parcial mas atendemos o prazo. Ou não?
Obrigado!