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Licença-Paternidade no do Contrato de Experiência

ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:46

Estou com essa situação em meu escritório: Um funcionário tem o seu Término de Contrato de Experiência, estipulado para o dia 31/03/2012(sábado) sendo que, o seu pagamento será realizado no dia 02/04/2012 (segunda-feira); O mesmo poderá ter início a Licença Paternidade à partir do dia 29/03 ou 30/03. Eu entendo pela brecha da Legislação, que eu posso demitir o mesmo no prazo limite da experiência, sem gerar ônus maiores para a empresa. Alguém pode apresentar algum caso semelhante?? Base legal, jurisprudência para o caso em questão.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA

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