Rafaela Sam
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico SegurosOlá, trabalho em uma empresa desde 08/2010 e em 02/2011 recebi um aumento salarial e por esse motivo me informaram que eu não teria direito ao dissídio (mês base Maio).
Em 02/2012 fui transferida entre empresas do grupo para exercer outra função porém com o mesmo salario.
Minha dúvida é se tenho direito ao dissídio proporcional aos 8 meses dessa primeira empresa tendo em vista que o mês base da segunda empresa foi janeiro.
Grata.