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Dissidio em caso de transferência entre empresas

Rafaela Sam

Rafaela Sam

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Seguros
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 23:32

Olá, trabalho em uma empresa desde 08/2010 e em 02/2011 recebi um aumento salarial e por esse motivo me informaram que eu não teria direito ao dissídio (mês base Maio).
Em 02/2012 fui transferida entre empresas do grupo para exercer outra função porém com o mesmo salario.
Minha dúvida é se tenho direito ao dissídio proporcional aos 8 meses dessa primeira empresa tendo em vista que o mês base da segunda empresa foi janeiro.
Grata.

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:06

Nesse caso, o dissidio é estipulado pelo sindicato e nao tem nada a ver, com os meses trabalhados. possa ser sim, que tenha recebido alguma antecipação de dissidio, mas esse nao pode ser inferior a base sindical.
O aumento que voce teve, em forma de porcentagens, devera ser compativel com o reajuste salarial.

Rafaela Sam

Rafaela Sam

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Seguros
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 22:14

Mas e no caso do período entre o mês base - maio - e o mês em que fui transferida - janeiro - há a proporcionalidade referente a esse período de 8 meses, já que a nova empresa já passou o mês base - janeiro???

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