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meire freire

Meire Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 10:26

Bom, estou com duvida sobre o inss patronal para empresas do simples nacional, Tem empresas que vão ter que recolher o INSS patronal??? Quais tipos de empresas?? Sera na DAS ou na GPS???

Pq tenho uma loteria e laja de peças de auto que escutei que terão que recolher mas não tenho certeza.

Espero que alguem me ajude

Obrigada


Meire

meire freire

Meire Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:16

Descobri a resposta se alguem estivier com a mesma duvida


RESPOSTA:Contribuição Previdenciária:Em nosso entendimento e conforme dispõe a Lei Complementar 123/2007, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar.Sendo assim, as empresas optantes do Simples recolhem apenas a contribuição descontada dos seus segurados (através de GPS), exceto as atividades relacionadas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar que não poderão recolher a contribuição para a Seguridade Social de forma unificada, ou seja, poderão optar pelo simples, porém devem recolher a contribuição previdenciária de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Cota patronal 20% + SAT 1, 2 ou 3%).Nota: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive as atividades relacionadas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo (outras entidade e fundos / terceiros).Nota: O recolhimento será feito normalmente através da GPS, somente as empresa do Anexo I, II e III estão dispensadas do recolhimento da Cota Patronal 20% + SAT 1, 2 ou 3%.

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Rodrigo Ricelly Avelino Leite

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 21:45

Minha grande dúvida:

no INSS dos empregados normais eles so contribuem até uma certa faixa, coisa em torno de 3120,00. O INSS patronal também segue esse limite, ou se o empregado ganhar 10.000,00, o INSS patronal incidirá sobre os 10.000,00.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 08:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

Art. 57. As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes:

I - o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa;


http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2009/971.htm

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