Descobri a resposta se alguem estivier com a mesma duvida
RESPOSTA:Contribuição Previdenciária:Em nosso entendimento e conforme dispõe a Lei Complementar 123/2007, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar.Sendo assim, as empresas optantes do Simples recolhem apenas a contribuição descontada dos seus segurados (através de GPS), exceto as atividades relacionadas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar que não poderão recolher a contribuição para a Seguridade Social de forma unificada, ou seja, poderão optar pelo simples, porém devem recolher a contribuição previdenciária de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Cota patronal 20% + SAT 1, 2 ou 3%).Nota: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive as atividades relacionadas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo (outras entidade e fundos / terceiros).Nota: O recolhimento será feito normalmente através da GPS, somente as empresa do Anexo I, II e III estão dispensadas do recolhimento da Cota Patronal 20% + SAT 1, 2 ou 3%.