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gps simples nacional anexo V

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:05

Bom dia...

A empresa ate 30.06.2007 era optante pelo simples, mas não migrou automatico fiz a opção em 26.07.2007.ref a GPS só recolho os 11% sob pro-labore,pois a empresa não possui funcionarios.Estou em dúvida com ref.ao 20% da parte patronal ja que não tem funcionarios?

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:35

LEONETE
mas a empresa migrou pro simples nacional?vc ja verificou?
se ela agora é do simples nacional, e for da tabela IV ou V ela tera de recolher os 20% patronal, mas se ela for da tabela I, II, ou III ela somente recolhera os 11%.
qualquer duvida poste.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 13:16

Richard e Wilson
a gps vc recolhe com o cod 2003, mas na GFIP vc informa ela como normal(nao optante), e no campo outras entidades vc deixa 00000, isso para o pessoal do INSS saber, pq ainda nao saiu nova atualização do SEFIP.
qualquer duvida poste.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Andréa Facca Pereira

Andréa Facca Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:02

Por favor, hoje estamos enquadrados no Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis, onde recolhemos através do DAS, IRPJ + CSLL+ COFINS + PIS/PASEP + INSS + ISS. Por isso o que descontamos dos funcionário em folha, é repassado através da guia GPS e ponto.
Se nos enquadrarmos na tabela IV ou V do Simples Nacional, teremos que recolher o INSS patronal? que seria quanto?

Andréa Facca Pereira
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:21

Andrea

boa noite

voce deve ver se a locação de bens moveis (usa a mão de obra) se usar creio quase com certeza que está empresa não poserá ser optante pelo simples nacional, dê uma olhada no anexo único à resolução CGSN Nº 59 de 22/12/2008, se a empresa não for optante será de 20%.

att

valdir a.pinheiro

Andréa Facca Pereira

Andréa Facca Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:42

Olá Valdir, bom dia
Somos uma empresa de software-house, desenvolvemos software e somos enquadrados no simples nacional, porém gostaríamos de nos incluir no BNDES para comercializar nosso software, mas para isso teríamos que mudar de tabela, ir para a V.
Indo para a V, o cálculo da aliquota é outro e por isso queria confirmar se tenho que recolher o INSS patronal, que na outra tabela não tinha.

att,

Andréa Facca Pereira
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:57

Andrea
bom dia

se a empresa faz o DAS no Anexo V, este não cacula inss, então será devido s 20% do patronal. qto ao repasse do funcionario não sei lhe informar com certeza mas creio que também será devido.

att.

valdir a. pinheiro

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