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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:44

Boa tarde,

Meu funcioanrio entrou de aviso trabalhado no dia 24/01/2012 e no dia 17/02 ele fez exame demissional o qual entrou de atestado de 15 dias e foi encaminhado para o inss,no dia da pericia ele foi dispensado,e ja refez o demissional,como esta abito a ser mandado embora,e agora,o aviso começa a contar de novo ou ja posso providenciar sua recisão de contrato de acordo com o 2º demissional???

Mariana Martins
Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:12

Nesse caso, recomeça o periodo do aviso novamente, no periodo que acabou o seu atestado. normalmente. pois quando foi negado, ele tinha plena condicoes fisicas e mentais.

Mais Informações...

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@jomadson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 março 2012 | 20:26

Os 1ºs 15 dias são abonados pela empresa, são faltas justificadas, apenas os dias em que ele ficou pelo INSS (a partir do 16º dia) é que suspende-se o aviso, somente volta a correr ao fim da licença médica previdenciária.

Como ele ja passou pelo exame médico e foi considerado ápto, basta dar continuidade no prazo do aviso a contar do fim da licença.

Estranho é ele ter sido encaminhado para o INSS se a licença médica era de apenas 15 dias.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 00:52

Entendo que o aviso perdeu a validade quando o funcionário não foi considerado apto no exame demissional.

Nova demissão deverá ter novo aviso prévio e nova contagem de tempo.

Minhas sugestão é demitir sem o cumprimento do aviso prévio, ou drjs, indenizado.

Espero ter colaborado.

Atenciosamente,


Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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