Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Gostaria de tirar uma duvida , caso a renda recolhe 8% , nao tem problema de ultrapassar o limite de recolhimento?
Fico no Aguardo
Muito Obrigada
Natany Campos
Natany Campos
respostas 9
acessos 1.144
Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Gostaria de tirar uma duvida , caso a renda recolhe 8% , nao tem problema de ultrapassar o limite de recolhimento?
Fico no Aguardo
Muito Obrigada
Natany Campos
Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia!
Segue a tabela de recolhimento de INSS
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMilton ,
Eu consegui esta tabela no site , so que assim o empregador acaba de me avisar que o salario do funcionario ultrapassa um pouco a renda na qual recolhe 8% , isso terá algum problema?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Assim o trabalhador recolheria 9%.
Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarSe o valor ultrapassa a faixa de 8% já cai pra 9% conforme comentario do Sr.Kleber Ribeiro
Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSIm, porém vou verificar com o empregador , pois pelo jeito ele está recolhendo 8% de um salario que ultrapassou o valor indicado pela tabela . Neste caso terá que ser feito algum tipo de retificação ?
Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarEstes valores são informados no SEFIP?
Se for ele vai ter problemas com a CND ai vc pode verificar na previdencia como efetuar o recolhimento da diferença;
Djani Píssaia
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoNatany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSim , irei verificar ,
E no caso de o funcionario ter 2 rendas uma de 11% e a outra de 8% ? Irão somar as duas rendas ?
Thyago Luiz de Carvalho Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGostaria de fazer uma pergunta.
Existe a possibilidade de reter INSS s/ aviso indenizado? na Rescisão?
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