Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigada pela planilha de horas extras.
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Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigada pela planilha de horas extras.
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Como devo fazer a media de horas extras para calculo de rescisao, se pago mensalmente 26 horas extras com 70% e 4 horas extras com 100%?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Ana Iris,
Para cálculo da média das HE, você irá fazer uma média dos últimos 12 meses.
Exemplo: Nos últimos 12 meses, o empregado que recebe um salário mensal de R$ 500,00, fez 150 HE de 70% e 32 HE de 100%.
Sendo assim, dividimos 150 e 32 por 12, onde temos:
HE 70%: 150 / 12 = 12,5
HE 100%: 32 / 12 = 2,67
O valor desta média será:
500 / 220 = 2,27
HE 70%: 2,27 + 70% = 3,86 x 12,5 = R$ 48,29
HE 100%: 2,27 + 100% = 4,54 x 2,67 = R$ 12,14
A média das HE será R$ 48,29 + R$ 12,14, que é igual a R$ 60,43.
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEsta planilha estava testando e não estou conseguindo no seguinte caso que tenho o funcionário dele entra das 19:00 às 07:00 e não esta dando certo. Caso alguém tenha outra planilha que calcule as horas e o adicional e possa me ajudar .
Agradeço
Patricia
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Caixagostaria de receber calculos de hr. extras conforme o registro no cartão de ponto, ou seja entrada e saída com horas normais ou com horas de revezamento.
Ex. 20:00 ÁS 08:00
19:30 ÁS 05:20.
E qual seria a carga horária de um vigia que pode trabalhar numa semana de dia e na outra semana na parte da noite, e a respectiva base de calculo ou seja; para base de cálcular a hrs seria 36 ou 44hrs; pois vigia a carga horária não é 36 p/semana??
Gostaria de uma orientação.
Marinete
Adriana Marlin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalnossa quanta planilha, bem gente como posso proceder para colocar a disposiçao duas planilhas que teho de hora extra, assim sendo poderíamos criar um item no site onde poderíamos ir e baixar qulaquer arquivo, nao somente em relação a dp pessoal mas tambem escrituraçao fiscal e outros assuntos relacionados a contabilidade e administração, pois to vendo que aqui as pessoas se perdem. Me disponibilizei no inicio do topico a passar planilhas, entao deixei meu e-mail, mas porem deixam as mensagens aqui e nem sempre a gente conecta.
minha sugestão é essa, que os moderadores criem um item onde possamos enviar arquivos de ajuda e outros usuarios possam baixar assim nao fica topicos imensos com o mesmo pedido , a pessoa entra e baixa, como no site da receite ou da caixa.
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAdriana se possivel mandar no meu e-mail @Oculto
Mario
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Adriana se possivel manda para mim tambem no meu e-mail @Oculto
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Adriana Marlin.
Mande para o e-mail de qualquer um dos consultores ou Moderadores que eles disponibilizam no Fórum com os devidos créditos.
Abraços.
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , CaixaOtima foi a planilha que recebí e se não for abusar da b.vontade , me mande por gentileza a planilha para o horário noturno .; Grata Marinete
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , CaixaObrigada pelo calculo de horas extras, porém o adicional noturno não reaje quando evidencio o harário de 20:00/24:00-01:00/08:00- neste intervalo existe o noturno normal e extra, ea planilha não aceita.
Marinete
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , CaixaObrigada, as hr.extras resolveram bem bom, mas,o cálculo noturno não foi efetuado para o horário de quem far 20:00/24:00-01:00/08:00.
Me envie um complemento de planilha para hrs. noturna.
Obrigada Marinete
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, precisp fazer um calculo de horas extras do mes 04/2010, mas o funcionario saiu de ferias no dia 14/04, qual a base para calcular as HE deste funcionario, o salario base ou o proporcional as dias que ele trabalho??
grata
Jose Carlos Hilleshein
Iniciante DIVISÃO 1 , Perito(a)Gostaria de saber como calcular o quantitativo de horas compensadas as quais deverão ser pagos apenas o adicional de horas extras, de acordo com o entendimenta da sumula 85, inc. IV do TST
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa a Noite a todos,
Será que alguém pode me ajudar?
Estou fazendo a Folha de pagamento de uma empresa que os funcionarios tem salarios diversificados, por exemplo:
Uns tem produtividade
outros comissoes, quebra de caixa, adicional noturno, quinquenio etc.
Gostaria de saber quais desse eventos incide para calcular as horas extras?
obrigada,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTodos, uma vez que integrem a remuneração eles fazem base parta o cálculo das horas-extras.
Quanto aos comissionados, há de se distinguir os comissionistas puros dos comissionistas mistos, existe uma forma diferenciada quanto aos créditos das horas-extras e do adicional de horas-extras.
Consulte a CCT do Sindicato para confirmar se o "quebra de caixa" tmb integra a remuneração para esses fins.
Espero ter ajudado.
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Kennya,
Eu estava com dúvida na produtividade e em relação ao quebra de caixa,
esse nao faz parte.
Obrigada.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Estou fazendo uma rescisão onde a pessoa que gerava a folhya usava um valor fixo de hora extra de janeiro a maio o valor da hora extra sempre era R$135,00.Para calculo da rescisão fiz assim:
O salario 622,00
Insalubridade 124,4
Valor da hora extra a 50%=5,08
Entao dividi
Hora extra=135/5,08 que deu um valor de 26,57 que coloquei com media de hora feita em 1 mes.
Depois fiz:
janeiro-26,57
fevereiro-26,57
março-26,57
abril-26,57
maio-26,57
junho-20
julho-6
Tota 158,85 horas que dividi por 7 meses dando uma media de 22,69 que multipliquei por 5,08(valor da hora extra) este valor foi foi com calculo no reflexo da ferias e 13º salario pois o aviso previo foi trabalahdo se alguem achar q esta errado pode me ajudar cm calcular correto.desde ja agradeço a atenção e respostas de todos.
Erika
Luis Filipe Firmo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Poderia me manda esta planilha?
Meu email é
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuis Filipe
A planilha se encontra anexada ao tópico para download.
Clique em Este tópico contém anexo.
Att,
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, me ajudem numa duvida, na minha convenção que e do Sind Saúde tem a clausula 25- hora extra que diz assim: Ressalvada a escala de revezamento, a carga horario que ultrapassar as 44 hras semanais se não compensadas preferencialmente no mesmo mês ou excepsionalmente em ate 90 dias, sera remunerado com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.
Bom eu interpretei que todas as horas extras devem ser pagas com 70% ja minha gerente diz q e so se ultrapassar os dias pra pagar as horas extras alguem pode me ajudar com isso???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Rosimary,
Quer dizer que todas as horas extras, excedentes de 44 horas semanais, deverão ser remuneradas a 70%.
Exemplo: O empregado trabalha das 8:00 as 17:48 com 1 hora de intervalo, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Mas se ele durante 1 dia da semana sair as 18:30 por exemplo, este fará jus a 42 minutos de extra a 70%.
Att,
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalok muito obrigada Vania!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRosi, a CCT diz que "SE não compensadas até 90 dias" devem ser pagas com o dito adicional, e não que o adicional será devido caso ultrapasse este prazo.
As horas serão pagas com 70% caso não sejam compensadas.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKennya perfeitamente, me equivoquei.
Tenho uma Convenção parecida que trabalho mas que diz o que respondi a colega Rosimery. Na calor da resposta comparei com a que tenho aqui.
Rosimery considerar a resposta da Consultora Kennya.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAcho que sei a qual convenção se refere, Vânia, ao menos é parecida com uma em que certa vez me causou grande problemas pois ela graduava o adicional de sobrejornada e era necessário acompanhar tanto a quantidade de hora-extra (a 1ª era 50%, a partir da 2ª aumentava-se o percentual), e para piorar ainda tinhamos que controlar o tempo em que as horas ficavam no banco de horas, quanto mais passava o tempo agregava-se outro percentual.
Quase fiquei doida! rsrsrs
Abraços! Boa semana!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExatamente Kennya,
Temos que fazer "continhas" das primeiras horas a um percentual, das outras a outros percentuais, são muitas particularidades.
Mas de qualquer forma obrigada pela boa observação!
Att,
Alex Xavier
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Qualidadeolá, não consigo baixar a planilha pelo link. alguem pode me enviar por e-mail?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Alex,
Basta clicar em: ver Anexos, e baixar.
Att,
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro Wilson Fernando,
Bom dia!
Aproveitando que voce é o moderador, estou com um problema na empresa em que trabalho e sua ajuda será preciosa:
Tenho um funcionário cuja função é MOTORISTA. Aqui na empresa, o ponto é digital(pela impressão digital) e como ele faz serviços na rua, todo final de mes, preciso lançar manualmente todas as ocorrencias(e são muitas) , tipo não "bateu" saida de almoço, entrada pós almoço, saida no fim do expediente, etc.
Estou precisando de uma ideia sobre o que fazer neste caso específico.
Agradeço toda e qualquer ideia!
Abraços!
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