
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Eduardo Freitas,
Boa tarde!
De acordo com o Artigo nº 74 da C.L.T., em seu § 3º, "Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder (...)".
Isto quer dize que, se a falta de registro dos horários deste motorista for por conta da execução do seu trabalho fora da empresa, ele poderá fazer as anotações em uma ficha que ficará em seu poder.