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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 16:26

Embora venha sendo praticada a modalidade do cumprimento do aviso prévio em casa, a jurisprudência não a tem aceitado, sendo que, não pagas as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, é devida a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 487 da C.L.T. Sugiro solicitar uma declaração dispensando do cumprimento do aviso prévio, não tem valor juridico, mas faz com o empregador pense duas vezes antes de tomar qualquer medida contra você.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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