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CNAE preponderante

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:43

Tenho uma empresa que possui filiais e sofreu desenquadramento do simples nacional retroativamente a competência 04/2008.
Estou tendo que retificar todas as GFIPS de todos os estabelecimentos e após pesquisar sobre o assunto, verifiquei que devo utilizar o percentual Rat com base no CNAE preponderante, e tenho feito assim para os anos de 2010 e 2011.
A minha dúvida é, a partir de qual competência aplica-se esta regra, desde 12/2008 ( quando surgiu a obrigatoriedade de informar o Cnae proponderante na GFIP ? Em caso positivo como faço com as competências anteriores?


Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:00

Como voce vai fazer as Gfips novamente, no momento em que cadastrar a empresa não importando a competencia, terá que optar pelo CNAE preponderante, pois o aplicativo que voce utilizará é o atual que vai dar essa inconsistencia caso vc não responda a opção.
Não tenho certeza, mas se vc importar da folha, vai cadastrar uma única vez ao ano completo, agora se for alimentar mês a mês é bem capaz de ter que colocar a opção manual em todas as competencias.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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