Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTenho uma empresa que possui filiais e sofreu desenquadramento do simples nacional retroativamente a competência 04/2008.
Estou tendo que retificar todas as GFIPS de todos os estabelecimentos e após pesquisar sobre o assunto, verifiquei que devo utilizar o percentual Rat com base no CNAE preponderante, e tenho feito assim para os anos de 2010 e 2011.
A minha dúvida é, a partir de qual competência aplica-se esta regra, desde 12/2008 ( quando surgiu a obrigatoriedade de informar o Cnae proponderante na GFIP ? Em caso positivo como faço com as competências anteriores?