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feriado no sabado

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:11

bom dia.. preciso saber de forma clara.
quem trabalha de segunda a sexta feira compensando o sabado.
e nesse sabado e feriado. deve entao trabalhar 4 horas a menos na semana ou
se trabalhar as horas cheia as empresas deve pagar 100% pelas 4 hora?

sim ou nao...

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:14

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A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:24

Sim e não muitas vezes causam problemas em nosso entendimento, se eu digo somente "não", de que não são pagas 100%, qual seria o procedimento que você deveria adotar?

Bom, como as horas são compensadas durante a semana, caso ela sejam trabalhadas acredito que tenha de se pagar as devidas horas extras...

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:38

Veja a categoria profissional e o que o sindicato da categoria diz em sua conveção pois lá diz com deve ser a jornada de trabalho!!

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:46

Aqui na empresa onde trabalho é pago 100% mas é isso mesmo!!

Fala pro seu sindicato que voçe precisa de uma conveção ou vai no sindicato das empresa que celebra acordo com o sindicato dos empregado ou em seu site das empresa la deva constar uma convenção com certeza ira sanar sua duvida!mas a minha certeza é quase 100%.RSS

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:48

Conforme o decreto 27.048/49 que regulamenta a lei 605. Nos serviços em que for permitido o trabalho domingos e feriados a remuneração sera paga em dobro.

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