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Aviso Previo Idenizado - 90 dias e Trabalhado?

PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:25

Referente ao adicional de 3 dias, no caso do Trabalhado o sindicato está exigindo que se pague a idenização mesmo sendo trabalhado, procede?

Ex: Um Funcionário teve o aviso trabalhado de 45 dias. O sindicato adotou o seguinte racicionio, ele trabalha os 45 dias, mas ainda sim os 15 dias trabalhados a empresa paga! Ora se o mesmo trabalhou os 15 dias e a empresa está pagando os dias trabalhado porque idenizar?

Senhores preciso de embasamento com base com base na lei, para apresentar ao sindicato.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:05

Paulo Henrique,

Na verdade, acho que o sindicato está levando em consideração que o funcionário não devia ter trabalhado esses 15 dias.

No sindicato da minha categoria, o funcionário cumpre os 30 dias de aviso normalmente, e os dias adicionados é apenas pago na rescisão.

Por isso é sempre bom entrar em contato com o sindicato.

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