
Paulo Henrique Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosReferente ao adicional de 3 dias, no caso do Trabalhado o sindicato está exigindo que se pague a idenização mesmo sendo trabalhado, procede?
Ex: Um Funcionário teve o aviso trabalhado de 45 dias. O sindicato adotou o seguinte racicionio, ele trabalha os 45 dias, mas ainda sim os 15 dias trabalhados a empresa paga! Ora se o mesmo trabalhou os 15 dias e a empresa está pagando os dias trabalhado porque idenizar?
Senhores preciso de embasamento com base com base na lei, para apresentar ao sindicato.