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RETENÇÃO 11% INSS URGENTE!!!!!!

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 09:04

Por favor alguem pode me ajudar ??? Uma empresa de Com. e Prestação de Serviços CNAE 43223/02 , do anexo III, antes do SN, tinha Retenção de 11% da NF, e agora deixa de Destacar na NF esta Retenção????? Por favor alguem me responda !!!!
Preciso orientar o cliente, se deverá ou não destacar na sua NF!!!!!!!!!!!

Obrigada

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 09:08

Bom dia amigos do Portal.

Gostaria de obter maiores informações sobre a retenção do INSS na contratação de serviços. Quando ocorre a incidência?

Quando a empresa contrata Prestador Pessoa Física, com inscrição municipal, e a execução do serviço se der fora do estabelecimento da contratante, haverá igualmente a retenção dos 11%?



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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 10:00

Ola! Miguel!

A retencao dos 11% ocorre entre a contratacao de servicos entre empresas, no caso de contratacao de servicos de pessoa fisica, trata-se contribuinte individual, devendo reter os 11% e informa-lo na GFIP, lancando os valores pagos em folha de pagamento.

No caso de contratacao de servicos entre empresas, voce deverah observar se envolve mao-de-obra, devendo reter os 11%, somente, nos valores que referem-se a mao-de-obra, ja nos contratos que nao informam os valores, mas mencionam que ha evolvimento de materiais e mao-se-obra, serah de pelo menos 50% a base de calculo do imposto e caso a contratacao do servico nao haja contrato ou ele nao mencione a previsao de mao-de-obra e nem materiais, a base sera o valor total da nota. Para os servicos de Construcao Civil a base de calculo eh mais complicado, pois alguns servicos a base pode ser ateh de 10% do valor do servico prestado.

Ha muita duvida, se tal servico devera ou nao ser etido os 11%, na instrucao IN 3 do INSS, voce encontrara alguns tipo de servico que nao sofrem essa incidencia, porem o que deve ser observado eh que na contratacao houve cessao de mao-de-obra, fator preponderante para o INSS cobrar o imposto, nao houve cessao de mao-de-obra, nao ha o que falar de retencao dos 11% do INSS.


Atenciosamente,

Wander

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