Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá boa tarde companheiros !
Eis minha situação...
Trabalho há algum tempo com tercerização de serviços, sempre pagando os salários e beneficios previstos no Acordo Coletivo do Trabalho existente... porém não sou signatário do mesmo.
O contratante se nega a pagar valores que JÁ foram passados aos funcionários, como por exemplo o salário minimo previsto no acordo. Eles querem apenas repassar o valor do salário minimo aprovado pela nossa presidente Dilma. Afirmando que como a empresa não é signatária do acordo a mesma não deve pagar os beneficios previsto no mesmo.
Como agir nessa situação ?
Agradeço sugestões,
OBS:. Não existe AINDA uma Convenção Coletiva de Trabalho no estado.