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Ajuda CLT vs Minímo

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:34

Olá boa tarde companheiros !

Eis minha situação...

Trabalho há algum tempo com tercerização de serviços, sempre pagando os salários e beneficios previstos no Acordo Coletivo do Trabalho existente... porém não sou signatário do mesmo.
O contratante se nega a pagar valores que JÁ foram passados aos funcionários, como por exemplo o salário minimo previsto no acordo. Eles querem apenas repassar o valor do salário minimo aprovado pela nossa presidente Dilma. Afirmando que como a empresa não é signatária do acordo a mesma não deve pagar os beneficios previsto no mesmo.

Como agir nessa situação ?

Agradeço sugestões,

OBS:. Não existe AINDA uma Convenção Coletiva de Trabalho no estado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:24

Ola Carlos,

Voce deve ter um contrato de terceirização, veja o que diz no contrato sobre a forma de pagamento. Se não tem contrato, providencie um urgente. abbçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 1 abril 2012 | 17:32

Carlos, o seu contratante está correto.

A princípio, ele paga o mínimo nacional, caso não esteja enquadrado em nenhum sindicato na base territorial de operação da empresa.

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:11

A principio ele realmente parece "correto", porém um trabalhador com sua função definida.. no acordo coletivo.. se recusa receber apenas o previsto no salário minimo... e o Contratante como orgão público, não deveria querer se "enrricar" com empresas...

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