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DESCONT DE INSS

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:15

Olá colegas, preciso da ajuda de vcs pra resolver a seguinte situação:

um funcionário trabalha em uma empresa há 20 anos, e há 20 anos a empresa recolhe o seu INSS, só que agora ele já tem o tempo suficiente para dar entrada na aposentadoria, conforme o tempo de serviço.

só que o INSS não acatou a sua pedição a aposentadoria julgando que falta ainda os 20 anos de contribuição, que no caso a empresa onde ele trabalha recolheu dele mas não pagou ao INSS. Nesse caso qual é o procedimento do funcionário para requerer esta aposentadoria, e a empresa como ela deverá se comportar diante dessa situação.

grata, Monique

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 16:19

Boa tarde Monique, como sempre nosso Brasil deixa a desejar, primeiro que é obrigação da empresa pagar os INSS que foram descontados dos funcionarios, segundo que é obrigação do INSS fiscalizar todos os recolhimentos para que sejam efetuados nos seus devidos prazos.

A empresa que desconta o inss do funcionario e não faz o pagamento, considera-se apropriação indébita prevista no artigo 168 A, do Código Penal Brasileiro, por parte da empresa,
considerando ainda a inércia deste Instituto que tem a competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar das empresas o
não recolhimento das contribuições, conforme previsto no artigo 229, do Decreto nº 3.048/99, que diz:
"Art. 229. O Instituto Nacional do Seguro Social é órgão competente para:
I - Arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo único
do art. 195;
II - Constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobranca;
III - Aplicar sanções;
IV - Normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições referidas no inciso I".

Desta forma se comprovado o vinculo empregaticio junto a esta empresa tem o INSS a obrigação da cobrança e claro a liberação do devido beneficio ao funcionario, são coisas assim que desanimam a cada dia os verdadeiros Brasileiros.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:47

Boa tarde, tenho um caso parecido.
Gostaria de saber se tem como solicitar esses comprovantes de pagamentos ou ausência de pagamento, visto que existe (algumas) informações atravez da GFIP, porém há dúvidas sobre esses recolhimentos, pois o ex funcionário, sabe que a empresa não paga o INSS recolhido.

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
Matheus Pires

Matheus Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 15:36

Infelizmente o caminho que tem a ser seguido é uma reclamação na Justiça do Trabalho. O procedimento é lento, mas alcança a Justiça. Pode ser requerido inclusive indenização por danos na não concessão da aposentadoria. Não perca tempo.

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