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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:17

Oi Rosana,

Se for indenizado de 30 dias, a partir de 01/03, tendo fim em 31/03, então está fora do 30 dias que antecede ao dissidio. abbs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:22

boa tarde.
conforme foi dito acima se aviso e de 30 dias nao tem multa. porem se faz mais de 2 anos que o funcionario estava na empresa o aviso e mais de 30 dias, ai nesse caso teria a multa.

tem observar esse detalhe.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:24



Cara Rosana.

A informção que o colega Jose Cisso lhe passou esta certa.

Mas, devo acresentar que, so vale se o funcionario demitido tiver menos de 2 anos ok.
pois se ele tiver 2 anos, o seu aviso e de 33 dias, e nao de 30 ok...por conta da nova lei do aviso previo.
Com 33 dias e começando dia 01/03/2012, acabara dia 02/04/2012, ou seja, dentro dos 30 dias que antecedem o dissidio, cabendo ai, a multa ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:13


Cara Edvania.

Isso ocorre porque ainda nao esta bem explicado e determinado, se os dias a mais que se tem direito apois o segundo ano de contrato, sao ou nao para tempo de serviço ou apenas para indenização, o ministerio do trabalho, esta usando o entendimento que conta sim tempo de trabalho.

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