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Contribuição Sindical Cálculo

Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:05

Bom dia amigos do fórum contábeis,

Gostaria de saber qual a formula de calculo para a contribuição sindical se hora extra incide na mesma, insalubridade entre outras remunerações do funcionário.

Atenciosamente,

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:29

Yuri, bom dia!

Segue orientação abaixo:

1. Introdução

Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical:

a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;

b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, quando a remuneração for paga por tarefa, empreitada, comissão, etc.;

c) 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas.

Espero ter ajudado.
Ate mais.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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