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Quebra de caixa

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:13

Boa tarde a todos !

Tenho um empregador que add o valor da quebra de caixa no holerite de seus funcionarios. ok porem este mes ela me passou uma relação de valores referente a que falta no caixa no final do dia , porem não ultrapassa do valor depositado , tenho que lançar esses valores no holerite?

Atenciosamente
Natany Campos
Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:10

O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao empregado a título de quebra de caixa.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso de um banco contra decisão regional que determinou a devolução dos descontos a uma empregada da Paraíba.


http://www.normaslegais.com.br/trab/7trabalhista250509.htm

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