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férias adiantadas e demissão como funciona?

Daiane de Souza

Daiane de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:42

Boa tarde.

Eu estava em licença maternidade e após cessa-la os meus superiores me deram férias adiantadas 30 dias, para que eu pudesse ficar mais um mês com o bebe. Por ventura não consegui uma baba e já havia passado 21 dias pedi demissão da empresa. Como funcionará minha recisão terá algum desconto por esses dias que não trabalhei? Eles podem me cobrar os dias que eles me deram de férias?

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:01

Daiane

Legalmente não existe férias adiantadas. O funcionário adquire o direito a férias somente após 1 ano completo de serviço, abatendo-se as possíveis faltas no período. Somente na modalidade "férias coletivas" existe a possibilidade de atencipação de férias, o que não seria o seu caso e nem mesmo se enquadraria.

Os dias que a empresa lhe concedeu deverão ser configuradas como "licença remunerada", sem nenhum prejuízo para você.

OK







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