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Horas extras no aviso prévio trabalhado?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 23:09

Boa noite Felipe.

Pode fazer hora extra, sim. Sem problema algum.

Atenciosamente,

CarloS Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:01

veja abaixo, se isto responde:
Quando há o cumprimento do aviso prévio trabalhado, é comum as empresas ficarem com dúvidas quanto a possibilidade legal do empregado em aviso prévio fazer horas extras. A realização de horas, ainda que sejam em cumprimento de acordo de prorrogação de jornada previamente firmado, implica na descaracterização do aviso prévio concedido.
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 230, informa ser ilegal substituir o período de redução da jornada de trabalho no curso do aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes

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