x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.516

Rescisão por morte

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:20

Olá, bom dia a todos.

Tenho uma rescisão por morte para fazer.

O funcionário se afastou dia 25/02 por doença, e faleceu dia 29/03. Tenho 10 dias para pagar a rescisão, certo?
Só que eu não preciso pagar os 29 dias, certo? Porque os 15 dias da parte do auxílio doença da empresa termina no dia 11/03. Estou em dúvida se são os 29 dias ou só o saldo de 11 dias.

Além disso, eu posso descontar na rescisão INSS e a contribuição sindical de março?

Tem que ser feito um depósito consignado para não perder o prazo, ou tem outro jeito de pagar além desse?
Se alguém tiver mais alguma dica a respeito, eu agradeço muito.

Obrigado a todos.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:56

Boa tarde,

vc só paga o saldo de acordo com a data que a empresa tem obrigação de recolher,ou seja os 11 dias,mas lembre-se de avisar a família para ir ao INSS e levar a docuemntação para recebimento pelo dependente legal do valor restante.

Deve-se descontar sim o INSS e a contribuição,uma vez que são obrigatórios.

Como pode ser feito depósito em consignação se só pode ser sacado pelo titular que neste caso é o colaborador falecido? Seria melhor se informar com o sindicato ou MTE mais próximo,pois o pagamento deve ser feito para o dependente legal:

DEPENDENTES

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

os pais;

o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.


Tive uma rescisão por falecimento mas a conta do mesmo ainda estava ativa e a viúva possuia o cartão e a senha,então fizemos o depósito.

Espero ter ajudado,mas tem um tópico do dia 13/08/2007 rescisão de empregado falecido que pode te ajudar melhor.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade