Boa tarde,
vc só paga o saldo de acordo com a data que a empresa tem obrigação de recolher,ou seja os 11 dias,mas lembre-se de avisar a família para ir ao INSS e levar a docuemntação para recebimento pelo dependente legal do valor restante.
Deve-se descontar sim o INSS e a contribuição,uma vez que são obrigatórios.
Como pode ser feito depósito em consignação se só pode ser sacado pelo titular que neste caso é o colaborador falecido? Seria melhor se informar com o sindicato ou MTE mais próximo,pois o pagamento deve ser feito para o dependente legal:
DEPENDENTES
São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Tive uma rescisão por falecimento mas a conta do mesmo ainda estava ativa e a viúva possuia o cartão e a senha,então fizemos o depósito.
Espero ter ajudado,mas tem um tópico do dia 13/08/2007 rescisão de empregado falecido que pode te ajudar melhor.