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Pro-labore clube

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:07

Boa tarde, peguei para fazer a contabilidade de um clube social, entidade sem fins lucrativos, mas o problema é que há pagamentos ao presidente do clube e o outro contador lançada como pro-labore. Há pro-labore pra entidades sem fins lucrativos?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:11

Guto,

As entidades sem fins econômicos não podem remunerar seus dirigentes, nem por RPA, sob pena de perder a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 14 do Código Tributário.

Recomendo explicar à entidade sobre o risco que ela está correndo e suspender os pagamentos ao presidente.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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