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QUEM É O RESPONSAVEL

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 18 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 19:46

Um prestador de serviço assumiu a assistência tècnica de uma loja de venda de computadores, contratou e colocou um auxiliar tècnico para lá trabalhar em tempo integral. este empregado. está trabalhando há 6 meses s/registro. Quem responderá no caso de uma dispensa?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 12:02

José Carlos,

O prestador de serviços que contratou o auxiliar é o 1º responsável pelo vínculo e encargos trabalhistas. No entanto, creio que no caso em questão também aplica-se a co-responsbilidade da empresa que mantém contrato com ele.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 23:36

Monique,

Essa seria a lógica. No entanto, ao menos aqui na JCJ, tenho presenciado ações desse tipo nas quais os juízes do trabalho, a fim de garantir os direitos e sob pretexto de preservar os direitos do empregado, tem aplicado a co-responsabilidade das empresas CONTRATANTES que mantém contrato de terceirização. Inclusive as empresas que terceirizam serviços por aqui estão exigindo comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas, a fim de acompanhamento e eximir-se de tal co-responsabilidade.

Abraços a todos.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 12:37

a tá,

te entendi, é pq aki no ES, todas as empresas contratantes elas já exigem essa documentação.

é raro um caso como esse aki, caso venha ter a contratante encerra o contrato.

Assim tendo essa documentação em mãos elas se exclui de qualquer responsabilidade trabalhista.

como é no caso da Prefeitura daqui, aconteceu um caso parecido com os Motorista que foram terceirizados, ela consegui provar q essa responsabilidade não era dela e sim da empresa que ela contratou.

Monique

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 16:24

É isso aí.

Em suma, a coisa funciona assim:

Caso a empresa terceirizada não quite os direitos trabalhistas dos seus funcionários, a CONTRATANTE pode ser obrigada a fazê-lo como co-responsável.

Abraços a todos.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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