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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão Contrato Experiência

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:54

Boa tarde amigos do fórum,

Gostaria se possivel de uma sugestão no seguinte caso:

Um funcionário assinou contrato de experiencia na empresa por 45 dias periodo de (10/02 à 25/03), Porém ele simplesmente não apareceu no período de 20/03 à 30/03, e só veio na empresa dia 31/03 com 1 atestado justificando os dias que não compareceu e para pedir o seu desligamento.
Como proceder ? Ele assina o termo de prorrogação do contrato que seria de (26/03 à 09/05), e consideramos a quebra do contrato em 31/03 ?
Ou como ele não assinou o termo de prorrogação póis não apareceu na data para assinatura, teria que ser considerado término de contrato.
Se for término de contrato ele teria que ter recebido as verbas em 26/03, ou seja teria que pagar multa por atrasar a quitação.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:58

guilherme
boa noite

Guilherme os direitos são iguais, empregador x empregado, se o empregado pediu demissão dentro do contrato de experiencia ele terá de indenizar o empregador, mas se o contrato dele já esta vencido não tem como, se ale não compareceu a partir do dia 20/03, e apresentou atestado ele está amparado pela lei, o correto é pagar os dias dele até o dia 25/03, como ele já pediu demissão faça o acerto dele 02/12 ferias + 1/3, 02/12 de 13º salario, saldo de salário está tudo correto, nada mais, pois venceu o contrato de experiencia e ele não quer continuar no trabalho.

att.
valdir a. pinheiro

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 18:07

boa tarde,
O contrato dele venceu dia 25/03 e, conforme deve constar no contrato, se uma das partes não manifestar o interesse de rescindi-lo, considera-se que o mesmo é indeterminado. No entanto, como o contrato, ainda pode ser prorrogado acredito que a melhor opção para é prorrogar o contrato até o dia em que o funcionário compareceu à empresa para manifestar o interesse da rescisão. Assim não precisará descontar dele os 50% do restante do contrato.
Quanto ao atestado médido deverá ser acatado para justificar as faltas, a menos que haja cláusula em convenção coletiva estabelecendo prazo para entrega de atestados.

Atenc e espero ter ajudado.

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