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Pedido de demissão

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 19:54

Olá amigos,

Uma funcionária foi admitida em 01/03/2012 e seu contrato de experiência venceria no dia 14/04/2012.

A mesma faltou dia 02/04 e 03/04 e pediu demissão no fim do dia 03/04/2012.

A empresa pode descontar a multa dos 50% que faltavam do contrato em cima do salário
de março? Já que referente a abril a mesma não terá nada à receber, pois não trabalhou.

Grato

Toribio

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 20:09

Toribio

Nesse caso você ira descontar 1 Falta e pagar 2 dias. Lembrando que se a mesma falto na semana anterior ela perde o domingo (01).
Sobre o restante da experiencia vc vai descontar 50% de 11 dias, ou seja o salario dela/30*11*50%

Ex: R$ 600,00/30 (Dias) * 11 (Restante da experiencia) * 50% (Restante da experiencia)

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 21:03

Douglas, obrigado pela pronta resposta.

A duvida é: Posso descontar essa multa sobre o salário de março, que ela trabalhou inteiro?

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 21:39

Caro Toribio,você pagará o mês de março, e fará a demissão dela com a data de 03/04.
A funcionária indenizará a empresa com metade dos dias que faltam para o cumprimento da experência.


Cara Fabiane,

Em resumo, eu pagarei março e não poderei descontar mais nada, já que ela nem trabalhou em abril..certo? Ou seja, o prejuízo é da empresa.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:38

Toribio

O mês de março vc paga normal, faz os devidos descontos e paga os dias trabalhados.
A unica alteração fica do dia em que a funcionária pediu a conta no caso dia 03/04 até o dia 14/04.
Entre esses 2 períodos e que e devida a multa dos 50%, que seria 11 dias restante multiplicados por 50%.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:00

Toribio, na declaração da rescisão você pagará normal o salário e encargos devidos no mês de Março, porém, ainda na descrição da rescição, fará o desconto pelo mês de Abril que, na prática, será descontado do valor total de sua verba rescisória, ou seja, do mês de Março que a empresa está pagando.

Porém, é necessário descrever que o mês de Março foi pago e o mês de Abil descontado conforme Douglas orientou acima.

Att

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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