x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.862

Rescisão Contratual Saldo Negativo?

Paulo F.C

Paulo F.c

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:28


Olá a todos tenho uma dúvida.

Fui admitido em 13/12/2010

Salário na admissão R$1065,00
em 01/03/2011 foi para R$1171,00 (enquadramento)
em 01/05/2011 foi para R$1200,00 (dissídio coletivo)

Trabalho escala 12x36 com 2 folgas no mês horas semanais 36:00 e Hora DSR 06:00
Trabalho das 19:00 às 7:00.


Entrei de férias em 01/03/2012 à 24/03/2012. Só me foi concedido 24 dias pois alegaram faltas não justificadas.

Pois bem. Recebi as férias direitinho e meu último salário líquido foi de R$425,00.


A questão é: Era pra ter voltado ao trabalho no dia 25/03 mas por força maior não retornei porém avisei. Hoje dia 04/04/2012 estou indo entregar a carta de demissão à chefia e posteriormente ao DP.


Dúvida, minha rescisão ficará muito negativa a ponto de não poder ser zerada e eu ter de pagar no ato o valor faltante?





Dúvida 2: A empresa em que trabalho possui uma Cooperativa de Crédito Mútuo entre os funcionários. Ela é independente da Empresa pelo que eu sei. Tenho um empréstimo de R$ 1200,00 em 6 parcelas que tomei ao sair de férias. Este empréstimo será base para cálculo da rescisão ou não? Esse empréstimo pode me reter de sair da empresa até a quitação do mesmo?



Agradeço muito a quem puder me responder.


Obrigado desde já.

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:24

Boa tarde

Em relação a sua primeira duvida, em relação a valores de sua rescisao dependerá por exemplo se vc cumprira aviso ou nao, caso a mesma fique negativa vc não tera que restituir a empresa.

No segundo caso existem algumas situações que devem ser observadas, por exemplo, esta cooperativa esta registrada e legalizada?voce filiou-se a esta cooperativa para adquirir este emprestimo?caso voce seja cooperado, tera que observar o que diz o estatuto, caso não seja a empresa não poderá descontar+que 30% de sua rescisao.

VITORIA BEZERRA

Vitoria Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:09

Boa noite.

Tive uma situação parecida, na empres na qual trabalhei tinha um crédito consignado, ao ser demitida foi descontado apenas a parcela do mês e informaram ao banco da minha demissão, depois procurei o banco e fiz uma negociação, melhor até da que pagava em folha. Segundo o sindicato na época, alegou que a empresa não pode reter nenhum valor de emprestimos em desacordo do funcionário.

Paulo F.C

Paulo F.c

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 23:32

Obrigado Marcos e Vitória pelos esclarecimentos.

Então, entreguei a carta de demissão hoje dia 04/04/2012.

Não cumprirei o aviso prévio e no dia 9 estarei indo levar a documentação e no dia 13 sai a rescisão. Se tiver a receber cai dia 13 se não tiver vou ficar sabendo...

Em todo caso acho que vou ficar no negativo tenho quase certeza!

Ana Paula de Oliveira

Ana Paula de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Vendas
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 23:45

Boa noite!

Entrei em uma empresa no dia 26 de março, porém comuniquei que não iria mais trabalhar na mesma uma semana depois, no caso, no dia 02/04.

Não cheguei assinar o contrato de experiência e nem entreguei minha carteira, a empresa tinha apenas a cópia dos meus documentos. Agora eles estão solicitando que eu assine o contrato de experiência retroativo e a rescisão do mesmo.

Gostaria de saber se sou "obrigada" a assinar este contrato retroativo ou não, já que não foi oficializado nenhum vínculo empregatício até então e nem havia definido o salário que receberia.

Caso eu assine o contrato retroativo referente a esta semana vou ter que indenizar a empresa ao invés de receber por essa semana de trabalho.

Desde já agradeço a atenção!

Ats,
Ana.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade