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Seguro desemprego - Empresa inativa

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:27

Bom dia colegas do Fórum!

Estou com uma dúvida sobre seguro desemprego:
Uma pessoa que é socio em uma empresa (a empresa está indativa desde 09/2011) e também trabalha de carteira assinada (foi dispensada em março/2012 e cumprirá aviso em abril/2012).
Diante dessa situação essa pessoa terá direito ao seguro desemprego? Ela tem 07 meses de carteira assinada. Anteriormente, essa pessoa, trabalhou por dois anos de carteira assinada e não recebeu seguro desemprego por ter pedido demissão.

Desde já agradeço.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
[email protected]
Skype: danilo.contabil1
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:38

Danilo,

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:34

Prezado José.

Vendo a situação dessa forma entendo que seria possivel o recebimento do seguro-desemprego, visto que a empresa não possui movimento.
Mesmo assim ainda continuo com dúvidas se será possível receber ou não o seguro-desemprego.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
[email protected]
Skype: danilo.contabil1

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