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Promoção antes do dissídio

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:36

Olá,

Na empresa em que trabalho houve aumento de salário em algumas funções entre os meses de Fevereiro e Abril.

Gostaria de saber se, com esse reajuste salarial, os funcionários terão direito ao aumento por dissídio,sendo nossa data base 01/08/2011?

Se o valor do aumento salarial for maior que o percentual do dissídio, mesmo assim os funcionários recebem esse aumento?

Atenciosamente,


Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: mluizanapoles@gmail.com
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:51

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Isso depende do CCT, tem sindicato que estabelece que se faça a compensação caso tenha tido aumento de valor.

Se for menor que o dissidio, pagar a diferença.

Já tem sindicado que diz que pode ser feita essa compensação.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:16

Então,

A Convenção faz essa ressalva:

Todos os reajustes efetuados de forma espontânea pelas empresas entre 01º de Agosto de 2011 a 31 de Julho de 2012 poderão ser compensados, executados aqueles provenientes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real e/ou meritório.


Não compreendi muito bem essa colocação da convenção. Entendi que, dentro desses casos, se houve esse aumento, poderá ser compensado pelo aumento pelo dissídio. Será que é isso mesmo?

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: mluizanapoles@gmail.com
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:37

Então pelo que entendo sim, a empresa poderá compensar, mas ñ entendo que seja obrigatório.

Já tem sindicato que coloca "Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho" aí nesse caso tem que ser feito mesmo.

É o meu entendimento, mas na duvida é melhor vc ligar no sindicato mesmo.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:39

Maria,

Na sua primeira postagem voce diz que houe aumentos de salários. Por que motivo foram concedidos estes aumentos? Se foram promoções então os aumentos não podem ser compensados na data-base.

O que pode ser compensado é o aumento espontaneo, aquele em que a empresa concede sem alterar o cargo e função do empregado.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:42

Paulo,

Tivemos todos os tipos de aumento.

Aumento espontâneo e aumento por modificação de cargo.

Essa é a parte que achei confusa:

"executados aqueles provenientes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real e/ou meritório. "

Não sei se considero como executados como realizados por abonos, promoções, etc. ou se considero executados como exceção aos realizados por abonos, promoções, etc.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: mluizanapoles@gmail.com
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:12

Maria,

Nas Convenções e dissídios que tenho visto a palavra utilizada é EXCLUIDOS, ou seja, não poderá ser compensado o aumento proveniente de promoção e outros motivos citados.

Entendo que voce precisa ver cada caso isoladamente. Quem teve aumento por promoção tem direito ao aumento do Sindicato,

Sugiro também que você avalie o impacto financeiro de se conceder o aumento para todos, independente do motivo do último aumento, pois percebo que quando chega a hora de reajustar os salários previstos na Convenção e alguns não ganham o aumento, sempre há insatisfação de quem não teve.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Zuleide dos Santos

Zuleide dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 13:36

Oi pessoal,

Estou precisando tirar uma duvida é o seguinte fui promovida de aux. administrativo para aux. de escrita fiscal no dia 01/06/12 sendo que a convenção coletiva deveria ter saido em maio sendo que ainda não saiu o que gostaria de saber é se terei direito ao aumento do dicidio sobre o valor que recebo no novo cargo.

Se poderem me ajudar agradeço muito.

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:30

Zuleide, se tiver na empresa outro aux. fiscal com mais de um ano de casa, então nem se preocupe pois o salário será equiparado.

caso não haja, observe o percentual do dissídio. se o valor aplicado ao seu antigo salário, ultrapassar o seu salário da promoção, então cabe uma correção salarial.

caso não ultrapasse, ou seja o seu salario de aux. fiscal seja superior ao seu salario de aux. adm + dissidio, então não há correção a ser feita.
( Tenta uma conversa ao pé do ouvido, pode ser que der certo e você consiga a aplicação do percentual sobre o seu salário atual.)

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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