Anna Carolina Di Sevo Marques
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)olá, gostaria de compartilhar uma dúvida com todos os participantes dos fóruns.
a respeito de d.s.r, tanto em hores extras como sobre comissões, se no ato da homologação, o funcionário requerer estes reflexos ( não contabilizados em holerite) e parar a homologação assinando somente os papéis das verbas recisórias ( já devidamente recebidas) há como a empresa não pagar os reflexos devidos?
o funcionário era comissionista misto e teve pagos em holerite um acumulo de 215 horas respctivas de 3 anos e meio de serviço.Lembrando que as horas foram pagas mas não os reflexos...
já está em 35 dias após a interrupção da homologação, quem terá prejuízo? a firma ou o funcionário?Por quanto tempo a firma pode deixar parado uma homologação?
espero que me ajudem a solucionar este caso.