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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANNA CAROLINA DI SEVO MARQUES

Anna Carolina Di Sevo Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:23

olá, gostaria de compartilhar uma dúvida com todos os participantes dos fóruns.

a respeito de d.s.r, tanto em hores extras como sobre comissões, se no ato da homologação, o funcionário requerer estes reflexos ( não contabilizados em holerite) e parar a homologação assinando somente os papéis das verbas recisórias ( já devidamente recebidas) há como a empresa não pagar os reflexos devidos?
o funcionário era comissionista misto e teve pagos em holerite um acumulo de 215 horas respctivas de 3 anos e meio de serviço.Lembrando que as horas foram pagas mas não os reflexos...
já está em 35 dias após a interrupção da homologação, quem terá prejuízo? a firma ou o funcionário?Por quanto tempo a firma pode deixar parado uma homologação?

espero que me ajudem a solucionar este caso.

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:41

Cara Anna

Acredito, piamente, que nem pelo sindicato como pela justiça trabalhista, a empresa será isentada de pagar o DSR devido.

O DSR é um direito do trabalhador.

Súmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Enunciado nº 27 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Voces estão apenas postergando algo inevitável.

Espero ter ajudado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:38

Anna,

Concordo com Julio e, pior, quanto mais postergar pior pode ficar, já que a homologação não foi feita ele ainda pode reclamar essa demora em juízo.

Isso já nos aconteceu e o juiz considerou a causa a favor do trabalhador e tivemos que pagar os 32 dias+todas as outras verbas rescisórias em cima desses 32 dias.

Quanto ao tempo, não sei te informar, mas se for caracterizada como culpa do empregador, o mesmo dever arcar com as despesas,multas e demais consequências.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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