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MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:26

Caro Leandro,

Se estamos falando de suspensão por solicitação da empresa por alguma atitude inadequada da funcionária, por exemplo, sim, não só esses dias devem ser descontados como, também, o DSR do domingo referente já que ela não cumpriu integralmente a jornada de trabalho semanal para ter esse direito.

Algumas empresas são ainda mais radicais e também descontam até mesmo o VT da mesma por não ter comparecido na sua jornada de trabalho habitual.

Agora, se a suspensão foi por algum outro motivo ou, até mesmo afastamento, precisa ser revista a penalização.


Algumas orientações nesse site também podem ajudá-lo

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/suspensao_efeitos.htm


Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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