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duvida rescisão

ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:23

Boa tarde a todos..estou com uma duvida a respeito da contagem do aviso previo devido ao mes de março que teve 31 dias.
A minha duvida é a seguinte.
O funcionario começou o aviso previo em 12 de março,o mês de março teve trinta e um dias,eu conto o dia trinta e um para o aviso previo ou não??
Ele deve terminar o aviso previo no dia 10 ou dia 11?
Obrigada!!

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:56

Boa noite. O meu sistema tem a opção para parametrizar, considerando ou não o dia 31 na contagem do aviso. Assim, melhor é ver com os sindicatos para evitar problemas.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:56

O teu aviso deve ser contado a partir do primeiro dia apos o aviso ou seja contara 30 dias direto( tome cuidado pois se o funcionario tiver mais de 1 ano na empresa o aviso sera 3 dias a mais por cada ano).a partir do dia 13/03, entao ele vencera em 11/04( termo de 30 dias) se caso tiver menos de 1 ano.

ANDHREJADSON SILVA DE LIMA

Andhrejadson Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:24

Olá.Fui demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, minha dúvida é pelo tempo e se eu tinha férias vencidas.
contratação dia 13/09/2010, minha primeira férias tirei no dia 01/12/2011 até 01/01/2012.
Meu aviso prévio indenizado foi de 33 dias e ai como calculo? Tinha férias vencidas ou somente proporcionais aos meses de 2012?
Achei o valor pouco pois acho que consta com o aviso préevio que trabalhei quantos meses?obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:30

O trabalhador tem direito as férias a cada período aquisitvo de 12 meses completado. Ele começa a contar na data da admissão, e os subsequentes sempre no aniversário da admissão. Isso se o trabalhador não ficou mais de 180 dias em licença previdenciária, mesmo que não consecutivos.

Se vc não ficou de licença pelo INSS, então, vc tem férias proporcionais, que contam de 13/09/2011 até a data de sua admissão, mais o 13º proporcional aos meses de 2012 (de 01/01/2012 até a data de sua demissão). Sendo que o mês de aviso indenizado tmb entram nessa contagem.

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