Indira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas,
Tem uma funcionária que entrou em auxílio-doença (não foi acidente/doença de trabalho) em 19/05/2011, desde lá até 18/10/2011 a previdência manteve seu axílio, porém a partir desta data a previdência vem indeferindo o pedido de prorrogação ao auxílio-doença da mesma, alegando que a funcionária está apta a voltar ao trabalho. A mesma alegava para empresa que não tinha condições e nunca voltou a trabalhar desde que saiu.
A empresa pode demitir essa funcionária?
A empresa vai contar com o período de 18/10/2011 até hoje, para fins de 13º, férias...etc?
Grata!