Beatriz, como horista ele irá receber de saldo de salário o valor devido às horas efetivamente trabalhadas mais o proporcional desses dias pelo DSR. Ele não é mensalista (mesmo que receba por mês) cujo salário diária tem de ser dividido por 30 (dias).
Como horista a remuneração é por produção, assim, se trabalhou "X" horas, irá receber o valor destas "x" horas.
A médida a ser aplicada para cálculo de férias e 13º, e eventual aviso prévio que venha a ser descontado, deve ser aquela indicada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertence este trabalhador. Na falta dessa norma, aplica-se a média anual (últimos 12 meses com base no salário mais atual).
Como a remuneração não é fixa mas sim variável, vc terá de encontrar a média aritimética, que vem a ser a soma das parcelas (meses)dividindo-se o produto pelo nº de quantidade das parcelas que compuseram essa soma.
Espero ter ajudado.