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rescisão - horista calculo

Beatriz Baldoino Matos

Beatriz Baldoino Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:15

Bom dia a todos,

Se alguem puder me ajudar.

Tem um funcionario que é horista, data de admissão 11/01/2011 e pediu demissão 02/04/2012, duvidas:

média: pego ultimos 12 meses e divido por 12 para achar a média?

Referente esses 02 dias de abril :

Pego valor da média e divido por 30 x 2 dias?

Esta certo?

QUEM PUDER ME AJUDAR AGRADEÇO!!!!


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 22:02

Beatriz, como horista ele irá receber de saldo de salário o valor devido às horas efetivamente trabalhadas mais o proporcional desses dias pelo DSR. Ele não é mensalista (mesmo que receba por mês) cujo salário diária tem de ser dividido por 30 (dias).

Como horista a remuneração é por produção, assim, se trabalhou "X" horas, irá receber o valor destas "x" horas.

A médida a ser aplicada para cálculo de férias e 13º, e eventual aviso prévio que venha a ser descontado, deve ser aquela indicada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertence este trabalhador. Na falta dessa norma, aplica-se a média anual (últimos 12 meses com base no salário mais atual).

Como a remuneração não é fixa mas sim variável, vc terá de encontrar a média aritimética, que vem a ser a soma das parcelas (meses)dividindo-se o produto pelo nº de quantidade das parcelas que compuseram essa soma.

Espero ter ajudado.

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